10
Nov
2017

Doping: Situação jurídica de Guerreiro é delicada

Doping: Situação jurídica de Guerreiro é delicada
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Subsiste no mundo esportivo uma tendência de uniformização dos procedimentos de controle e punição do doping. Tal expectativa de harmonização universal dos procedimentos relacionados à dopagem está atrelada à submissão dos países que integram a comunidade esportiva  internacional às diretrizes do Código da WADA (Agência Mundial Antidoping), o qual estabelece substâncias e métodos tidos como proibidos.

Anualmente, a WADA veicula as substâncias e métodos de utilização vedada. É a chamada “Lista Proibida”, a qual consagra os procedimentos e substâncias que podem ser identificadas como doping.

Ao estabelecer regras e punições com âmbito mundial, visa a WADA impedir que alguns países protejam seus maiores e mais renomados atletas, sendo complacentes com seus atos indevidos.

Neste ponto, mostra-se importante esclarecer que a punição por doping deve ser implementada a partir do simples diagnóstico de utilização da substância ou método proibido, não havendo espaço para discussão acerca da existência, ou não, de má-fé do atleta no episódio de doping ou da ausência de ganho esportivo, com a substância ingerida, como ocorre no caso de Guerrero.

Assim, do ponto de vista jurídico, a punição tende a ser aplicada mesmo que a ingestão da substância ou a utilização do método proibido, sejam involuntários e mesmo que a substância ingerida não gere benefícios esportivos ao atleta.

É o  que chamamos de responsabilidade objetiva. A punição será aplicada a partir do simples diagnóstico da ação proibida, inexistindo qualquer  espaço para se discutir a culpabilidade do atleta no evento.

Desta forma, tendo sido intencional ou não a utilização da substância ou do método proibido, a punição será aplicada. Na prática, o que temos visto é uma punição menos gravosa para os atos de doping involuntário, como se supõe seja o caso de Guerreo. Contudo, a penalidade sempre tenderá a existir, cabendo à defesa do jogador a difícil missão de que a ingestão, agora acusada também na contraprova, não existiu.

Desta forma, infelizmente, a involuntária conduta de Guerrero, consistente na ingestão da sustância proibida para atletas profissionais, tende a lhe custas uma suspensão do futebol por um bom tempo.

Como óbvio, os bons antecedentes do atleta e a comprovação do uso involuntário da substância contribuirão para a flexibilização da punição mas, é imprescindível frisar, não acredito que o afastamento não seja confirmado.

Fonte: Globo Esporte

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