23
Dez
2017

Lei determina regras para informação de preço no comércio eletrônico

Lei determina regras para informação de preço no comércio eletrônico
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Os preços colocados em sites de comércio eletrônico devem ser à vista, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis. As exigências para a venda de produtos online estão na Lei 13.543/2017, que entrou em vigor nesta semana.

A norma inclui as obrigações na Lei 10.962/2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Conforme a legislação, as lojas são obrigadas a cobrar o valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da lei podem ser multados ou até suspensos.

“Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas”, afirma Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Ela afirma que essa prática já era vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o novo texto foi criado para deixar essas obrigações mais clara.

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações do chamado e-commerce são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

Fonte: Conjur

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